Lei Nº3036 de 29/05/2012
"Altera dispositivos da Lei nº 3.033, de 24 de abril de 2012, que dispõe sobre aumento de repasse a título de subvenção social, às entidades privadas sem fins lucrativos que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que o valor do repasse à entidade NAEMC - Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz, que consta no Anexo I da Lei nº 3.033, de 24 de abril de 2012, passa a ser de R$ 28.228,00 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e oito reais).
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 3.033, de 24 de abril de 2012, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei para a entidade MOTI - Movimento da Terceira Idade, correrão à conta da dotação orçamentária 2198-T-3.3.50.43.00.00-Piso Básico Variável II."
Art. 3º A Lei nº 3.033, de 24 de abril de 2012, fica acrescida do art. 3º-A, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A. As despesas decorrentes desta Lei para a entidade Associação Projeto Videiras, correrão à conta da dotação Núcleo de Apoio às Organizações Não Governamentais, rubrica orçamentária 2197 - 3.3.50.43.00."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de maio de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que o valor do repasse à entidade NAEMC - Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz, que consta no Anexo I da Lei nº 3.033, de 24 de abril de 2012, passa a ser de R$ 28.228,00 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e oito reais).
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 3.033, de 24 de abril de 2012, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei para a entidade MOTI - Movimento da Terceira Idade, correrão à conta da dotação orçamentária 2198-T-3.3.50.43.00.00-Piso Básico Variável II."
Art. 3º A Lei nº 3.033, de 24 de abril de 2012, fica acrescida do art. 3º-A, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A. As despesas decorrentes desta Lei para a entidade Associação Projeto Videiras, correrão à conta da dotação Núcleo de Apoio às Organizações Não Governamentais, rubrica orçamentária 2197 - 3.3.50.43.00."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de maio de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL