Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3038 de 29/05/2012


"Altera dispositivo da Lei nº 2.983, de 22 de dezembro de 2011, que institui Gratificação de Função ao Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, no âmbito da administração direta do Poder Executivo."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.983, de 22 de dezembro de 2011, que institui Gratificação de Função ao Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, no âmbito da administração direta do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º A Gratificação será paga quando o servidor estiver em efetivo exercício da função de Pregoeiro e da Equipe de Apoio."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de maio de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
Início do rodapé