Lei Nº3038 de 29/05/2012
"Altera dispositivo da Lei nº 2.983, de 22 de dezembro de 2011, que institui Gratificação de Função ao Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, no âmbito da administração direta do Poder Executivo."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.983, de 22 de dezembro de 2011, que institui Gratificação de Função ao Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, no âmbito da administração direta do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º A Gratificação será paga quando o servidor estiver em efetivo exercício da função de Pregoeiro e da Equipe de Apoio."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de maio de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.983, de 22 de dezembro de 2011, que institui Gratificação de Função ao Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, no âmbito da administração direta do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º A Gratificação será paga quando o servidor estiver em efetivo exercício da função de Pregoeiro e da Equipe de Apoio."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de maio de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL