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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3039 de 29/05/2012


"Altera a Lei nº 3.006, de 28 de fevereiro de 2012, aumentando o repasse, a título de subvenções sociais e contribuições, às entidades privadas sem fins lucrativos, que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o repasse, a título de subvenção social, à entidade constante do item "c", do Anexo I e a título de contribuição à entidade constante do item "a" do Anexo II, ambos da Lei nº 3.006, de 28 de fevereiro de 2012.

Parágrafo único. As entidades beneficiadas e os respectivos valores a serem acrescidos constam do Anexo I e II desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de maio de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL


ANEXO I


SUBVENÇÕES SOCIAIS

c) Secretaria Municipal de Educação
NOME ENTIDADE VALOR
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga R$ 425.102,50







ANEXO II


CONTRIBUIÇÕES

a) Secretaria Municipal de Governo:
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Mineira do Município - AMM R$ 24.000,00

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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