Lei Nº3040 de 29/05/2012
"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente."
DECRETO Nº 7221/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais ), para inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente.
§ 1° Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.07 Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria
Função: 10 Saúde
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 026 Planejamento e Gestão do Sistema de Saúde
Projeto/Atividade: 2116 Serviço de Complementação à Saúde
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 72 Execução Orçamentária Delegada à Consórcio Público
Fonte: 112 IDUSO T Elemento de Despesa: 39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 300.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 300.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 2.10.07 Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria
Proj/Ativ: Fonte: 112 2.10.07.10.122.026.2116 IDUSO: T Serviço de Complementação à Saúde
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 300.000,00
TOTAL A REDUZIR 300.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de maio de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais ), para inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente.
§ 1° Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.07 Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria
Função: 10 Saúde
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 026 Planejamento e Gestão do Sistema de Saúde
Projeto/Atividade: 2116 Serviço de Complementação à Saúde
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 72 Execução Orçamentária Delegada à Consórcio Público
Fonte: 112 IDUSO T Elemento de Despesa: 39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 300.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 300.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 2.10.07 Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria
Proj/Ativ: Fonte: 112 2.10.07.10.122.026.2116 IDUSO: T Serviço de Complementação à Saúde
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 300.000,00
TOTAL A REDUZIR 300.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de maio de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL