Lei Nº3051 de 11/06/2012
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do cardápio da merenda escolar oferecida aos alunos da rede municipal de ensino."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É obrigatória a divulgação do cardápio da merenda escolar oferecida pela Secretaria Municipal de Educação aos alunos da rede municipal de ensino do Município de Ipatinga.
Art. 2° O cardápio da merenda escolar deverá ser divulgado:
I - em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, por meio de cartazes, em local de fácil acesso de toda a comunidade escolar; e
II - no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 3º A divulgação de que trata esta Lei deverá ocorrer, no mínimo, com 2 (dois) dias de antecedência, contendo o cardápio diário e o nome do nutricionista responsável pela sua elaboração.
Parágrafo único. Eventuais mudanças no cardápio deverão ser divulgadas no mesmo prazo previsto no caput.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de junho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É obrigatória a divulgação do cardápio da merenda escolar oferecida pela Secretaria Municipal de Educação aos alunos da rede municipal de ensino do Município de Ipatinga.
Art. 2° O cardápio da merenda escolar deverá ser divulgado:
I - em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, por meio de cartazes, em local de fácil acesso de toda a comunidade escolar; e
II - no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 3º A divulgação de que trata esta Lei deverá ocorrer, no mínimo, com 2 (dois) dias de antecedência, contendo o cardápio diário e o nome do nutricionista responsável pela sua elaboração.
Parágrafo único. Eventuais mudanças no cardápio deverão ser divulgadas no mesmo prazo previsto no caput.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de junho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL