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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3053 de 11/06/2012


"Altera dispositivos das Leis nº 2.426, de 29 de março de 2008, e nº 2.652, de 29 de dezembro de 2009, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A descrição dos cargos efetivos constantes das classes de Analista de Desenvolvimento de Sistemas, Analista de Suporte de Banco de Dados e Analista de Suporte de Rede, de Comunicação de Dados e de Sistemas, integrantes do Grupo 6 - Nível Superior, do Anexo IV - Descrição de Cargos Efetivos, da Lei de nº 2.426, de 29 de março de 2008, e suas alterações, passa a viger conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º A classe de Auxiliar de Serviços, integrante do Grupo 1 - Serviços Básicos, do Anexo IV - Descrição de Cargos Efetivos, da Lei de nº 2.426, de 29 de março de 2008, e suas alterações, passa a viger conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º O Anexo I - Composição dos Grupos Ocupacionais, Grupo Ocupacional Nível Técnico e Grupo de Vencimento 05, da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008, com suas alterações subseqüentes, passa a viger acrescido da Classe de Cargos /Níveis de Técnico de Geoprocessamento I, II, III, IV e V - conforme especificado no Anexo III desta Lei.

§ 1º O Anexo III - Quadro Permanente, da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008, com suas alterações subseqüentes, Grupo Ocupacional Nível Técnico, passa a vigorar acrescido da função de Técnico de Geoprocessamento I, II, III, IV e V, com carga horária semanal de 30 horas, Grupo de Vencimento 05, e Número de Cargos de 06 (seis) cargos, conforme especificado no Anexo IV desta Lei.

§ 2º O Anexo IV - Descrição de Cargos Efetivos, da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008 e suas alterações subseqüentes, passa a vigorar, no Grupo 5 - Nível Técnico, acrescido da Classe de Técnico de Geoprocessamento, cuja súmula, atribuições, requisito para provimento, perspectiva de desenvolvimento funcional e unidade de atuação são as descritas no Anexo V desta Lei.

Art. 4º O Anexo I - Composição dos Grupos Ocupacionais, Grupo Ocupacional Nível Superior e Grupo de Vencimento 06, da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008, com suas alterações subseqüentes, passa a viger acrescido da Classe de Cargos/Níveis de Analista de Geoprocessamento I, II, III, IV e V - conforme especificado no Anexo VI desta Lei.

§ 1º O Anexo III - Quadro Permanente, da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008, com suas alterações subseqüentes, Grupo Ocupacional Nível Superior, passa a vigorar acrescido da função de Analista de Geoprocessamento I, II, III, IV e V, com carga horária semanal de 30 horas, Grupo de Vencimento 06, e Número de Cargos de 06 (seis) cargos, conforme especificado no Anexo VII desta Lei.

§ 2º O Anexo IV - Descrição de Cargos Efetivos, da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008 e suas alterações subseqüentes, passa a vigorar, no Grupo 6 - Nível Superior, acrescido da Classe de Analista de Geoprocessamento, cuja súmula, atribuições, requisito para provimento, perspectiva de desenvolvimento funcional e unidade de atuação são as descritas no Anexo VIII desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 26 e 27 da Lei nº 2.652, de 29 de dezembro de 2009.

Ipatinga, aos 11 de junho de 2012.




Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL



ANEXO I


1- CLASSE: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

2- SÚMULA: Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento de sistemas, especificando programas e codificando aplicativos. Administrar ambiente informatizado, prestar suporte técnico ao cliente, treinar e elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambiente informatizado e pesquisar tecnologias em informática.

3- ATRIBUIÇÕES:

Planejar e executar o levantamento de informações junto aos usuários, objetivando a implantação de sistemas.
Analisar logicamente as informações coletadas, estabelecendo o fluxo e os procedimentos necessários à transformação dos dados de entrada nas informações requeridas pelo usuário, de maneira eficiente, segura e de acordo com os objetivos estabelecidos para o sistema de software e hardware.
Elaborar projetos de sistemas, desenvolver programas computacionais a ele relacionados, conforme definições e padrões estabelecidos, testando-os e avaliando-os certificando-se da exatidão da execução de serviços e promovendo as correções e ajustes necessários.
Realizar ou participar de estudo de viabilidade, definição de objetivos e especificações de planos de desenvolvimento, operação, manutenção, eficiência e racionalidade de sistemas. Prestar apoio técnico na elaboração e atualização da documentação de sistemas.
Desenvolver, executar, implantar e manter sistemas, bem como elaborar e manter atualizada a respectiva documentação.
Cadastrar, habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de sistemas.
Fornecer dados, informações e apoio técnico na elaboração do Plano Diretor de Informática
Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior na área de informática ou Curso Superior com Especialização na área de Informática
5 5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Analista de Desenvolvimento de Sistemas de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Serviço Municipal de Dados


1- CLASSE: ANALISTA DE SUPORTE DE BANCO DE DADOS

2- SÚMULA: Estabelecer políticas do uso de banco de dados do município em conjunto com o Diretor de Departamento de Desenvolvimento de Sistemas, contendo regras para nomenclatura dos dados armazenados, afim de garantir seu compartilhamento e consistência e as regras para o ciclo de vida dos dados armazenados, afim de evitar o gigantismo do banco de dados que compromete seu desempenho, além de ocupar desnecessariamente espaço em disco.

3- ATRIBUIÇÕES:

Participar do projeto dos sistemas de informações a serem utilizados por toda a Prefeitura a fim de integrá-los ao banco de dados corporativo.
Auxiliar as equipes de desenvolvimento na fase de refinamento final do modelo conceitual de dados dos sistemas em desenvolvimento, pois esse modelo deverá ser implantado em tabelas físicas no banco, que, inclusive, poderão já existir.
Criar e gerenciar um dicionário de banco de dados;
Otimizar os códigos de acesso ao banco e criar mecanismos para melhorar o desempenho das aplicações.
Estabelecer critérios e parâmetros para a instalação de programas clientes, fornecendo, ao setor da Equipe de Suporte responsável pela instalação dos programas clientes de banco, os procedimentos para sua instalação, verificação e teste.
Estabelecer normas para os procedimentos de “backup” e “restore” (total ou seletivo) e de paradas do banco para manutenção preventiva. Estas políticas deverão ser aprovadas pelos diretores de tecnologia e desenvolvimento de sistemas.
Estabelecer as regras para: . validação de acesso ao banco de dados; . atribuição de privilégios de usuários em sistemas de processamento centralizado; . conexão, navegação entre menus e número de processos simultâneos em sistemas cliente-servidor.
Acompanhar o emprego de “triggers”, procedimentos armazenados (“stored procedures”), visões (“views”), bem como o uso de redundância controlada de dados, vetando práticas que possam pôr em risco a consistência do banco ou provocar o seu crescimento desmesurado.
Estabelecer os parâmetros do sistema gerenciador do banco de dados (DBMS), definindo a forma como a replicação de tabelas será feita.
Monitorar e reorganizar as tabelas, ajustando os parâmetros do DBMS às novas necessidades
Acompanhar o crescimento da demanda e planejar a evolução do equipamento servidor hospedeiro do banco de dados;
Atender as normas de segurança e higiene do trabalho
Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato

4 4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior na área de informática ou Curso Superior com Especialização na área de Informática
5 5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Analista de Suporte de Banco de Dados de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6-UNIDADE DE ATUAÇÃO Serviço Municipal de Dados

1- CLASSE: ANALISTA DE SUPORTE DE REDE, DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E DE SISTEMAS

2- SÚMULA: Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilização de sistemas, implantando e documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes. Fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no desenvolvimento de ferramentas e aplicativos de apoio para usuário, configurar e instalar recursos e sistemas computacionais, gerenciar a segurança do ambiente computacional.

3- ATRIBUIÇÕES:

§ Prestar assistência e suporte em questões de informática.
§ Executar ou promover as atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação dos equipamentos, instrumentos e outros materiais utilizados na área de atuação, acompanhando-as, quando a cargo de terceiros.
§ Selecionar, implantar, proceder manutenção e prestar suporte no uso de software básico
§ Planejar, implantar, administrar e manter redes de computadores.
§ Prestar orientação a outros profissionais de informática em assuntos de sua especialidade.
§ Orientar e acompanhar as prospecções, testes e avaliações de ferramentas e produtos de informática.
§ Avaliar desempenho do ambiente operacional, de redes e dos serviços executados, propondo e adotando ações de aprimoramento.
§ Cadastrar, habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de sistemas.
§ Fornecer dados, informações e apoio técnico na elaboração do Plano Diretor de Informática.
§ Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
§ Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato

4 4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior na área de informática ou Curso Superior com Especialização na área de Informática
5 5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Analista de Suporte de Rede, de Comunicação de Dados e de Sistemas I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Serviço Municipal de Dados.














ANEXO II

1- CLASSE: AUXILIAR DE SERVIÇOS

2- SÚMULA: Executar tarefas de serviços de ofícios, limpeza e de zeladoria, preparo de refeições, dentre outras tarefas nas diversas unidades da prefeitura.

3- ATRIBUIÇÕES COMUNS

· Comunicar ao superior imediato, qualquer irregularidade verificada, bem como, a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios.
· Responsabilizar por móveis, equipamentos, ferramentas, máquinas e utensílios, mantendo-os organizados e conservados.
· Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
· Desempenhar outras atribuições correlatas ao cargo.

4- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

· Auxiliar na execução de serviços do carpinteiro, pedreiro, eletricista, pintor, encanador, marceneiro e outros ofícios.
· Recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas.
· Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais.
· Auxiliar na montagem e desmontagem de mobiliários.
· Abrir covas e realizar sepultamentos.
· Auxiliar em pequenos consertos, remoção e transporte de móveis, bem como carregar e descarregar materiais e equipamentos.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CANTINA

· Selecionar os ingredientes necessários de acordo com o cardápio do dia.
· Preparar e distribuir a merenda nas unidades escolares, observando o cardápio e padrões de higiene.
· Realizar trabalho de arrumação, limpeza e higiene da cantina e dos utensílios empregados.
· Manter vasilhames limpos.
· Preparar e servir café, lanche ou similar nas diversas repartições da PMI.
· Verificar a existência de material de limpeza, alimentação e outros itens, relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso.
· Auxiliar no controle de louças, talheres, utensílios e equipamentos.
· Auxiliar no controle de estoque de ingredientes.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA

· Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, vidraças e outros.
· Manter a higiene das instalações sanitárias.
· Manter limpos mobiliários, máquinas e equipamentos.
· Coletar e acondicionar adequadamente o lixo.
· Operar máquinas de lavar, lustrar, aspirar e outros.
· Verificar a existência de material de limpeza, e outros itens, relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso.
· Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais.


4 4- REQUISITOS PARA PROVIMENTO Alfabetizado
5 5- PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Auxiliar de Serviços de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6-UNIDADES DE ATUA-ÇÃO Secretarias Municipais.






































ANEXO III
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS


GRUPO OCUPACIONAL CLASSES DE CARGOS/NÍVES GRUPO DE VENC
Nível Técnico Técnico de Geoprocessamento I 05
Técnico de Geoprocessamento II 05
Técnico de Geoprocessamento III 05
Técnico de Geoprocessamento IV 05
Técnico de Geoprocessamento V 05




ANEXO IV
QUADRO PERMANENTE


GRUPO OCUPACIONAL FUNÇÕES CARGA HORÁRIA SEMANAL GRUPO DE VENC. NÍVEL DE VENC. N° DE CARGOS
Nível Técnico Técnico de Geoprocessamento I 30 05 I 6
Técnico de Geoprocessamento II 30 05 II
Técnico de Geoprocessamento III 30 05 III
Técnico de Geoprocessamento IV 30 05 IV
Técnico de Geoprocessamento V 30 05 V



ANEXO V


1. CLASSE: TÉCNICO DE GEOPROCESSAMENTO

2- SÚMULA: Planejar serviços de aquisição, tratamento, análise e conversão de dados georreferenciados, a partir de técnicas e aplicativos especializados. Efetuar levantamento topográfico e coleta de dados espaciais. Atualizar cadastro técnico multifinalitário. Criar modelos de fenômenos ambientais. Elaborar produtos cartográficos em diferentes sistemas de referências e projeções. Executa o tratamento e a análise de dados de diferentes sistemas de sensores remotos. Analisar dados espaciais e não-espaciais a partir do uso de sistemas de informação geográfica.

3 - ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver e manter aplicativos e sistemas de geoprocessamento;
Desenvolver e manter documentação e manuais dos sistemas de geoprocessamento;
Promover treinamento aos usuários de geoprocessamento;
Processar de imagens de satélites;
Mapear e analisar informações geográficas;
Atualizar a base cartográfica;

4-REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Técnico na área de Informática com experiência de no mínimo 01 ano na área de Geoprocessamento ou Curso Técnico em Agrimensura
55-PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Técnico de Geoprocessamento de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6-UNIDADE DE ATUAÇÃO Serviço Municipal de Dados.





















ANEXO VI
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS

GRUPO OCUPACIONAL CLASSES DE CARGOS/NÍVEIS GRUPO DE VENC
Nível Superior Analista de Geoprocessamento I 06
Analista de Geoprocessamento II 06
Analista de Geoprocessamento III 06
Analista de Geoprocessamento IV 06
Analista de Geoprocessamento V 06



ANEXO VII
QUADRO PERMANENTE


GRUPO OCUPACIONAL FUNÇÕES CARGA HORÁRIA SEMANAL GRUPO DE VENC. NÍVEL DE VENC. N° DE CARGOS
Nível Superior Analista de Geoprocessamento I 30 06 I 5
Analista de Geoprocessamento II 30 06 II
Analista de Geoprocessamento III 30 06 III
Analista de Geoprocessamento IV 30 06 IV
Analista de Geoprocessamento V 30 06 V




ANEXO VIII


1. CLASSE: ANALISTA DE GEOPROCESSAMENTO

2- SÚMULA: Planejar serviços de aquisição, tratamento, análise e conversão de dados georreferenciados, a partir de técnicas e aplicativos especializados. Efetuar levantamento topográfico e coleta de dados espaciais. Atualizar cadastro técnico multifinalitário. Criar modelos de fenômenos ambientais. Elaborar produtos cartográficos em diferentes sistemas de referências e projeções. Executa o tratamento e a análise de dados de diferentes sistemas de sensores remotos. Analisar dados espaciais e não-espaciais a partir do uso de sistemas de informação geográfica.

3 - ATRIBUIÇÕES:

· especificar, instalar, analisar o desempenho e dar suporte técnico a softwares de geoprocessamento;
· especificar projetos e orientar no desenvolvimento de aplicativos baseados no geoprocessamento;
· avaliar tecnologia e metodologias de geoprocessamento e propor soluções para a estrutura GI-SIG, elaborando projetos de sistemas aplicativos e corporativos de geoprocessamento;
· desenvolver, dar suporte e manter os sistemas de mapeamento e análise de informações geográficas;
· desenvolver e manter documentação e manuais dos sistemas de geoprocessamento;
· elaborar especificações técnicas de equipamentos, softwares e hardwares para bases cartográficas e sistemas operacionais de cadastro técnico e geoprocessamento;
· processar imagens de satélites;
· modelar dados geográficos;
· elaborar especificações técnicas e atualizações de bases cartográficas.

44-REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso superior, com registro no respectivo conselho, em qualquer das seguintes áreas: Ciências da Computação, Engenharia de Software, Engenharia da Informação, Sistemas de Informação, Cartografia e Geografia.
55-PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Analista de Geoprocessamento de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6-UNIDADE DE ATUAÇÃO Serviço Municipal de Dados.

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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