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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3063 de 22/06/2012


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 1.280.000,00 (hum milhão, duzentos e oitenta mil reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7237/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.280.000,00 (hum milhão, duzentos e oitenta mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:



Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.03.00 Procuradoria Geral do Município
Unidade: 2.03.01 Gabinete do Procurador
Atividade: 2.03.01.04.122.044.2020 Publicação e Divulgação de atos Governamentais
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 80.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.80.00 Encargos Gerais do Município
Unidade: 2.80.02 Recursos Supervisionados pela PROGER
Atividade: 2.80.02.28.846.000.0002 Atendimento de Precatórios
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.6.90.91.00 Sentenças Judiciais 1.200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.280.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.03.00 Procuradoria Geral do Município
Unidade: 2.03.02 Procuradoria Judicial e Extra-Judicial
Atividade: 2.03.02.04.092.002.2021 Manutenção da Procuradoria Judicial e Extrajudicial
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 80.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obra Públicas
Unidade: 2.11.05 Depto de Manutenção de Obras Civis
Atividade: 2.11.05.15.782.029.1035 Construção do Centro de Convivência
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.200.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.280.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de junho de 2012.




Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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