Lei Nº3064 de 22/06/2012
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 7239/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.03 Depto de Administração Escolar
Atividade: 2.13.03.12.365.005.2168 Merenda Escolar Creche - FNDE
Fonte: 144 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 107.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 107.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.03 Depto. de Administração Escolar
Atividade: 2.13.03.12.306.005.2161 Merenda Escolar - FNDE
Fonte: 144 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 107.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 107.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de junho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.03 Depto de Administração Escolar
Atividade: 2.13.03.12.365.005.2168 Merenda Escolar Creche - FNDE
Fonte: 144 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 107.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 107.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.03 Depto. de Administração Escolar
Atividade: 2.13.03.12.306.005.2161 Merenda Escolar - FNDE
Fonte: 144 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 107.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 107.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de junho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL