Lei Nº3095 de 29/08/2012
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 653.000,00 (seiscentos e cinqüenta e três mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
ERRATA - REPUBLICAÇÃO DIA 03/09/2012
DECRETO Nº 7294/2012
DECRETO Nº 7294/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 653.000,00 (seiscentos e cinqüenta e três mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 1.00.00 PODER LEGISLATIVO
Unidade: 1.01.00 Câmara Municipal
Subunidade: 1.01.01 Câmara Municipal
Proj/ Ativ: 1.01.01.01.031.001.2003 Ação e Fiscalização Legislativa
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 100.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 100.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100.000,00
4.4.90.52.00 Equip. Material Permanente 120.000,00
TOTAL 420.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal Educação
Unidade: 2.13.03 Depto de Administração Escolar
Atividade: Fonte: 144 2.13.03.12.306.005.2161 IDUSO: T Merenda Escolar - FNDE
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 87.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal Educação
Unidade: 2.13.03 Depto de Administração Escolar
Atividade: Fonte: 144 2.13.03.12.365.005.2168 IDUSO: T Merenda Escolar Creche - FNDE
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 146.000,00
TOTAL 233.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 653.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrerão:
I - do excesso de arrecadação;
II - da anulação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 1.00.00 PODER LEGISLATIVO
Unidade: 1.01.00 Câmara Municipal
Subunidade: 1.01.01 Câmara Municipal
Proj/ Ativ: 1.01.01.01.031.001.2003 Ação e Fiscalização Legislativa
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil 420.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 420.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de agosto de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 653.000,00 (seiscentos e cinqüenta e três mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 1.00.00 PODER LEGISLATIVO
Unidade: 1.01.00 Câmara Municipal
Subunidade: 1.01.01 Câmara Municipal
Proj/ Ativ: 1.01.01.01.031.001.2003 Ação e Fiscalização Legislativa
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 100.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 100.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100.000,00
4.4.90.52.00 Equip. Material Permanente 120.000,00
TOTAL 420.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal Educação
Unidade: 2.13.03 Depto de Administração Escolar
Atividade: Fonte: 144 2.13.03.12.306.005.2161 IDUSO: T Merenda Escolar - FNDE
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 87.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal Educação
Unidade: 2.13.03 Depto de Administração Escolar
Atividade: Fonte: 144 2.13.03.12.365.005.2168 IDUSO: T Merenda Escolar Creche - FNDE
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 146.000,00
TOTAL 233.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 653.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrerão:
I - do excesso de arrecadação;
II - da anulação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 1.00.00 PODER LEGISLATIVO
Unidade: 1.01.00 Câmara Municipal
Subunidade: 1.01.01 Câmara Municipal
Proj/ Ativ: 1.01.01.01.031.001.2003 Ação e Fiscalização Legislativa
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil 420.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 420.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de agosto de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL