Emenda Lei Orgânica Nº24 de 17/08/2011
EMENDA Nº 24 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA
"Altera a redação do inciso IV do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º O inciso IV do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga
passa a viger com a seguinte redação:
“IV - organização administrativa e matéria orçamentária;”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 17 de agosto de 2011.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Agnaldo Giovani Bicalho
VICE-PRESIDENTE
Nilson Lucas Gonçalves
1º SECRETÁRIO
Roberto Carlos Muniz
2º SECRETÁRIO
Art. 1º O inciso IV do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga
passa a viger com a seguinte redação:
“IV - organização administrativa e matéria orçamentária;”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 17 de agosto de 2011.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Agnaldo Giovani Bicalho
VICE-PRESIDENTE
Nilson Lucas Gonçalves
1º SECRETÁRIO
Roberto Carlos Muniz
2º SECRETÁRIO