Lei Nº3102 de 06/11/2012
"Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Museu Vivo."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Museu Vivo, associação civil de direito privado sem fins lucrativos ou econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação Cultural Museu Vivo tem por finalidades principais, adquirir, estudar, ensinar, catalogar, colecionar e expor, documentos e objetos relativos à região do Vale do Aço e à história deste país, desde sua descoberta e colonização, para que as pessoas possam sentir de perto a evolução da vida, dos fatos relativos ao homem e seu meio, sem distinção de credo religioso, cor, sexo e partidos políticos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 06 de novembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Museu Vivo, associação civil de direito privado sem fins lucrativos ou econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação Cultural Museu Vivo tem por finalidades principais, adquirir, estudar, ensinar, catalogar, colecionar e expor, documentos e objetos relativos à região do Vale do Aço e à história deste país, desde sua descoberta e colonização, para que as pessoas possam sentir de perto a evolução da vida, dos fatos relativos ao homem e seu meio, sem distinção de credo religioso, cor, sexo e partidos políticos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 06 de novembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL