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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3102 de 06/11/2012


"Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Museu Vivo."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Museu Vivo, associação civil de direito privado sem fins lucrativos ou econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação Cultural Museu Vivo tem por finalidades principais, adquirir, estudar, ensinar, catalogar, colecionar e expor, documentos e objetos relativos à região do Vale do Aço e à história deste país, desde sua descoberta e colonização, para que as pessoas possam sentir de perto a evolução da vida, dos fatos relativos ao homem e seu meio, sem distinção de credo religioso, cor, sexo e partidos políticos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 06 de novembro de 2012.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Agnaldo Giovani Bicalho
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