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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3104 de 20/11/2012


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7333/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.06 Depto de Odontologia - FMS
Atividade: 2.10.06.10.301.022.2111 Centro de Especialidades Odontológicas- CEO - BLMAC
Fonte: 149 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 150.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.05 Depto de Administração Hospitalar - FMS
Atividade: 2.10.05.10.302.019.1014 Manutenção de Unidade de Pronto Atendimento - UPA
Fonte: 149 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 89.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.06 Depto de Odontologia - FMS
Atividade: 2.10.06.10.301.022.2111 Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - BLMAC
Fonte: 149 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de consumo 61.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 150.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de novembro de 2012.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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