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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3105 de 20/11/2012


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7334/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.07 Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria
Atividade: 2.10.07.10.122.026.2116 Serviço de Complementação à Saúde
Fonte: 112 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 300.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.07 Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria
Atividade: 2.10.05.10.122.026.2116 Serviço de Complementação à Saúde
Fonte: 112 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.34.00 3.3.90.39.00 3.3.90.48.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Contrato de Terceirização Outros Serviços de Terceiros - PJ Outros Auxílios Financeiros - PF 120.000,00 160.000,00 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 300.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de novembro de 2012.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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