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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3106 de 20/11/2012


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7332/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: 2.20.01.08.244.034.1082 Atenção ao Migrante
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros - PF 15.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 15.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: 2.20.01.08.244.034.1082 Atenção ao Migrante
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 15.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 15.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de novembro de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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