Lei Nº3111 de 22/11/2012
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 223.894,50 (duzentos e vinte e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinqüenta centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 7340/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 223.894,50 (duzentos e vinte e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: Fonte: 242 2.20.01.08.244.034.2201 IDUSO: C Centro de Referência Especializado da Assist.Social- CREAS
Cat.Econ. 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 223.894,50
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 223.894,50
Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá do Superávit Financeiro apurado de acordo com artigo 8º e 50 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de novembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 223.894,50 (duzentos e vinte e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: Fonte: 242 2.20.01.08.244.034.2201 IDUSO: C Centro de Referência Especializado da Assist.Social- CREAS
Cat.Econ. 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 223.894,50
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 223.894,50
Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá do Superávit Financeiro apurado de acordo com artigo 8º e 50 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de novembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL