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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3112 de 22/11/2012


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 447.789,02 (quatrocentos e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta e nove reais e dois centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7341/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 447.789,02 (quatrocentos e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta e nove reais e dois centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: Fonte: 242 2.20.01.08.244.033.2200 IDUSO: C Manut. dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS
Cat.Econ. 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 447.789,02
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 447.789,02


Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá do Superávit Financeiro apurado de acordo com artigo 8º e 50 da Lei Complementar 101/2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de novembro de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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