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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº634 de 30/11/2012


Altera o art. 5º da Resolução de nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º O art. 5º da Resolução de nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga" passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 5º Antes da posse, os Vereadores farão declaração de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio da Câmara Municipal, tudo sob pena de nulidade, de pleno direito, do ato de posse.

Parágrafo único. Ao término do mandato, será atualizada a declaração e cumpridas as mesmas exigências."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal de Ipatinga, em 30 de novembro de 2012.




Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2011/2012: Nardyello, Agnaldo, Roberto Carlos e Nilsinho
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