Lei Nº3118 de 03/12/2012
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 7347/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.02 Depto de Saúde Coletiva - FMS
Atividade: Fonte: 150 2.10.02.10.305.043.2078 IDUSO: T Vigilância em Saúde - TFVS - BLVGS
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 40.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 40.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar decorrerão do Excesso de Arrecadação de acordo com artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de dezembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.02 Depto de Saúde Coletiva - FMS
Atividade: Fonte: 150 2.10.02.10.305.043.2078 IDUSO: T Vigilância em Saúde - TFVS - BLVGS
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 40.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 40.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar decorrerão do Excesso de Arrecadação de acordo com artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de dezembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL