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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3120 de 03/12/2012


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7348/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Atividade: 2.10.03.10.301.007.2086 Expansão e Consolidação Saúde Família - PROESF-FNS
Fonte: 152 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 303.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.05 Depto de Administração Hospitalar - FMS
Atividade: 2.10.05.10.302.019.2107 PROHOSP-SES
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 267.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 570.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Atividade: 2.10.03.10.301.007.2086 Expansão e Consolidação Saúde Família - PROESF-FNS
Fonte: 152 IDUSO: T
3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 3.3.90.47.00 4.4.90.51.00 Outros Serviços de Terceiros - PF Outros Serviços de Terceiros - PJ Obrigações Tributárias e Contributivas Obras e Instalações 12.000,00 31.000,00 10.000,00 250.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.05 Depto de Administração Hospitalar - FMS
Atividade: 2.10.05.10.302.019.2107 PROHOSP-SES
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 267.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 570.000,00


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 03 de dezembro de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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