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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3125 de 11/12/2012


"Inclui no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, "A Novena de Santa Rita de Cássia" do Bairro das Águas."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, "A Novena de Santa Rita de Cássia" tradicional evento promovido pela comunidade do Bairro das Águas, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 14 a 22 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de dezembro de 2012.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Dário Teixeira de Carvalho
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