Lei Nº3125 de 11/12/2012
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, "A Novena de Santa Rita de Cássia" do Bairro das Águas."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, "A Novena de Santa Rita de Cássia" tradicional evento promovido pela comunidade do Bairro das Águas, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 14 a 22 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de dezembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, "A Novena de Santa Rita de Cássia" tradicional evento promovido pela comunidade do Bairro das Águas, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 14 a 22 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de dezembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL