Lei Nº3127 de 12/12/2012
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 7354/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.07 Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria
Atividade: 2.10.07.10.122.026.2116 Serviço de Complementação à Saúde
Fonte: 112 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diária - Pessoal Civil 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.07 Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria
Atividade: 2.10.07.10.122.026.2116 Serviço de Complementação à Saúde
Fonte: 112 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 10.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de dezembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.07 Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria
Atividade: 2.10.07.10.122.026.2116 Serviço de Complementação à Saúde
Fonte: 112 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diária - Pessoal Civil 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.07 Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria
Atividade: 2.10.07.10.122.026.2116 Serviço de Complementação à Saúde
Fonte: 112 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 10.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de dezembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL