Decreto Legislativo Nº1 de 15/03/2012
"Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Ipatinga, referentes ao exercício de 2010, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com base no art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal; art. 180 c/c inc. I do art. 76 da Constituição Estadual; art. 24, XII, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga; e arts. 168, II, e 196 a 202 da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003 - aprovou, e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Município de Ipatinga, referentes ao exercício de 2010, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O disposto neste artigo fundamenta-se no Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais no Processo de nº 842913 - Exercício 2010.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 15 de março de 2012.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Município de Ipatinga, referentes ao exercício de 2010, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O disposto neste artigo fundamenta-se no Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais no Processo de nº 842913 - Exercício 2010.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 15 de março de 2012.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE