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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3129 de 17/12/2012


"Dispõe sobre denominação de via pública."

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Escadaria Douradinha o logradouro público/escada que tem início na Rua Tucanuçu, nº 2.064, no Bairro Chácaras Madalena, nesta cidade.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Ipatinga, 17 de dezembro de 2012.





Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva
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