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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3131 de 19/12/2012


"Declara de Utilidade Pública a Casa do Cuidado Humano."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa do Cuidado Humano, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Os objetivos da entidade são:

I - oferecer cuidados paliativos, em assistência domiciliar gratuita, para pacientes portadores de doenças graves, com o objetivo de aliviar sintomas de desconforto e promover qualidade de vida a esses pacientes e a seus familiares;

II - promover orientação e suporte para a família e para os cuidadores de pacientes portadores de doenças graves;

III - capacitar cuidadores em cuidados paliativos;

IV - realizar pesquisas sobre cuidados paliativos e terapia da dor; V - oferecer atendimento multidisciplinar para profissionais de saúde
e cuidadores;
VI - promover treinamento e capacitação aos profissionais de saúde que atuam em cuidados paliativos;

VII - promover o voluntariado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de dezembro de 2012.




Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Sebastião Ferreira Guedes
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