Lei Nº3131 de 19/12/2012
"Declara de Utilidade Pública a Casa do Cuidado Humano."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa do Cuidado Humano, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Os objetivos da entidade são:
I - oferecer cuidados paliativos, em assistência domiciliar gratuita, para pacientes portadores de doenças graves, com o objetivo de aliviar sintomas de desconforto e promover qualidade de vida a esses pacientes e a seus familiares;
II - promover orientação e suporte para a família e para os cuidadores de pacientes portadores de doenças graves;
III - capacitar cuidadores em cuidados paliativos;
IV - realizar pesquisas sobre cuidados paliativos e terapia da dor; V - oferecer atendimento multidisciplinar para profissionais de saúde
e cuidadores;
VI - promover treinamento e capacitação aos profissionais de saúde que atuam em cuidados paliativos;
VII - promover o voluntariado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de dezembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa do Cuidado Humano, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Os objetivos da entidade são:
I - oferecer cuidados paliativos, em assistência domiciliar gratuita, para pacientes portadores de doenças graves, com o objetivo de aliviar sintomas de desconforto e promover qualidade de vida a esses pacientes e a seus familiares;
II - promover orientação e suporte para a família e para os cuidadores de pacientes portadores de doenças graves;
III - capacitar cuidadores em cuidados paliativos;
IV - realizar pesquisas sobre cuidados paliativos e terapia da dor; V - oferecer atendimento multidisciplinar para profissionais de saúde
e cuidadores;
VI - promover treinamento e capacitação aos profissionais de saúde que atuam em cuidados paliativos;
VII - promover o voluntariado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de dezembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL