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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3132 de 20/12/2012


"Inclui no calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação o Dia de Fazer a Diferença, determinando sua observância às escolas da rede municipal de ensino."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação o "Dia de Fazer a Diferença", instituído pela Lei 2.535, de 13 de abril de 2009, a ser comemorado no dia 28 de maio de cada ano.

Art. 2º Durante o "Dia de Fazer a Diferença" o Poder Público Municipal promoverá em parceria com as escolas e outras instituições do Município,
atividades alusivas ao tema, incluindo campanhas, oficinas, palestras, eventos culturais e artísticos, com o objetivo de mobilizar a sociedade quanto à necessidade de contribuir com
atitudes e ações que possam, de fato, fazer a diferença para uma vida melhor para todos.

Parágrafo único. As atividades alusivas ao "Dia de Fazer a Diferença" serão realizadas obrigatoriamente pelos estabelecimentos de ensino público
municipal, podendo envolver também as escolas públicas estaduais e as escolas particulares que queiram aderir às comemorações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2012.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva , Agnaldo Giovani Bicalho , César Custódio da Silva , Dário Teixeira de Carvalho , José Geraldo , Maria do Amparo Maia Araújo , Nardyello Rocha de Oliveira , Nilson Lucas Gonçalves , Nilton Manoel , Pedro Paulo Ferreira , Roberto Carlos Muniz , Saulo Manoel da Silveira , Sebastião Ferreira Guedes
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