Lei Nº3133 de 27/12/2012
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências."
LEI Nº 3144/2013 - ALTERAÇÃO PARCIAL
DECRETO Nº 7374/2013
DECRETO Nº 7381/2013
DECRETO Nº 7384/2013
DECRETO Nº 7390/2013
DECRETO Nº 7391/2013
DECRETO Nº 7392/2013
DECRETO Nº 7393/2013
DECRETO Nº 7394/2013
DECRETO Nº 7398/2013
DECRETO Nº 7399/2013
DECRETO Nº 7400/2013
DECRETO Nº 7401/2013
DECRETO Nº 7407/2013
DECRETO Nº 7408/2013
DECRETO Nº 7409/2013
DECRETO Nº 7410/2013
DECRETO Nº 7412/2013
DECRETO Nº 7428/2013
DECRETO Nº 7430/2013
DECRETO Nº 7432/2013
DECRETO Nº 7433/2013
DECRETO Nº 7435/2013
DECRETO Nº 7436/2013
DECRETO Nº 7439/2013
DECRETO Nº 7441/2013
DECRETO Nº 7442/2013
DECRETO Nº 7443/2013
DECRETO Nº 7447/2013
DECRETO Nº 7448/2013
DECRETO Nº 7449/2013
DECRETO Nº 7451/2013
DECRETO Nº 7456/2013
DECRETO Nº 7457/2013
DECRETO Nº 7458/2013
DECRETO Nº 7459/2013
DECRETO Nº 7460/2013
DECRETO Nº 7468/2013
DECRETO Nº 7469/2013
DECRETO Nº 7470/2013
DECRETO Nº 7471/2013
DECRETO Nº 7473/2013
DECRETO Nº 7502/2013
DECRETO Nº 7503/2013
DECRETO Nº 7508/2013
DECRETO Nº 7509/2013
DECRETO Nº 7510/2013
DECRETO Nº 7513/2013
DECRETO Nº 7514/2013
DECRETO Nº 7515/2013
DECRETO Nº 7517/2013
DECRETO Nº 7518/2013
DECRETO Nº 7520/2013
DECRETO Nº 7522/2013
DECRETO Nº 7523/2013
DECRETO Nº 7524/2013
DECRETO Nº 7531/2013
DECRETO Nº 7532/2013
DECRETO Nº 7533/2013
DECRETO Nº 7536/2013
DECRETO Nº 7537/2013
DECRETO Nº 7538/2013
DECRETO Nº 7539/2013
DECRETO Nº 7541/2013
DECRETO Nº 7542/2013
DECRETO Nº 7543/2013
DECRETO Nº 7544/2013
DECRETO Nº 7548/2013
DECRETO Nº 7549/2013
DECRETO Nº 7552/2013
DECRETO Nº 7553/2013
DECRETO Nº 7554/2013
DECRETO Nº 7555/2013
DECRETO Nº 7558/2013
DECRETO Nº 7560/2013
DECRETO Nº 7564/2013
DECRETO Nº 7565/2013
DECRETO Nº 7570/2013
DECRETO Nº 7571/2013
DECRETO Nº 7572/2013
DECRETO Nº 7573/2013
DECRETO Nº 7574/2013
DECRETO Nº 7578/2013
DECRETO Nº 7579/2013
DECRETO Nº 7580/2013
DECRETO Nº 7581/2013
DECRETO Nº 7585/2013
DECRETO Nº 7587/2013
DECRETO Nº 7591/2013
DECRETO Nº 7593/2013
DECRETO Nº 7598/2013
DECRETO Nº 7602/2013
DECRETO Nº 7603/2013
DECRETO Nº 7604/2013
DECRETO Nº 7607/2013
DECRETO Nº 7608/2013
DECRETO Nº 7609/2013
DECRETO Nº 7610/2013
DECRETO Nº 7611/2013
DECRETO Nº 7612/2013
DECRETO Nº 7614/2013
DECRETO Nº 7618/2013
DECRETO Nº 7620/2013
DECRETO Nº 7622/2013
DECRETO Nº 7623/2013
DECRETO Nº 7627/2013
DECRETO Nº 7635/2013
DECRETO Nº 7636/2013
DECRETO Nº 7637/2013
DECRETO Nº 7640/2013
DECRETO Nº 7645/2013
DECRETO Nº 7646/2013
DECRETO Nº 7647/2013
DECRETO Nº 7648/2013
DECRETO Nº 7374/2013
DECRETO Nº 7381/2013
DECRETO Nº 7384/2013
DECRETO Nº 7390/2013
DECRETO Nº 7391/2013
DECRETO Nº 7392/2013
DECRETO Nº 7393/2013
DECRETO Nº 7394/2013
DECRETO Nº 7398/2013
DECRETO Nº 7399/2013
DECRETO Nº 7400/2013
DECRETO Nº 7401/2013
DECRETO Nº 7407/2013
DECRETO Nº 7408/2013
DECRETO Nº 7409/2013
DECRETO Nº 7410/2013
DECRETO Nº 7412/2013
DECRETO Nº 7428/2013
DECRETO Nº 7430/2013
DECRETO Nº 7432/2013
DECRETO Nº 7433/2013
DECRETO Nº 7435/2013
DECRETO Nº 7436/2013
DECRETO Nº 7439/2013
DECRETO Nº 7441/2013
DECRETO Nº 7442/2013
DECRETO Nº 7443/2013
DECRETO Nº 7447/2013
DECRETO Nº 7448/2013
DECRETO Nº 7449/2013
DECRETO Nº 7451/2013
DECRETO Nº 7456/2013
DECRETO Nº 7457/2013
DECRETO Nº 7458/2013
DECRETO Nº 7459/2013
DECRETO Nº 7460/2013
DECRETO Nº 7468/2013
DECRETO Nº 7469/2013
DECRETO Nº 7470/2013
DECRETO Nº 7471/2013
DECRETO Nº 7473/2013
DECRETO Nº 7502/2013
DECRETO Nº 7503/2013
DECRETO Nº 7508/2013
DECRETO Nº 7509/2013
DECRETO Nº 7510/2013
DECRETO Nº 7513/2013
DECRETO Nº 7514/2013
DECRETO Nº 7515/2013
DECRETO Nº 7517/2013
DECRETO Nº 7518/2013
DECRETO Nº 7520/2013
DECRETO Nº 7522/2013
DECRETO Nº 7523/2013
DECRETO Nº 7524/2013
DECRETO Nº 7531/2013
DECRETO Nº 7532/2013
DECRETO Nº 7533/2013
DECRETO Nº 7536/2013
DECRETO Nº 7537/2013
DECRETO Nº 7538/2013
DECRETO Nº 7539/2013
DECRETO Nº 7541/2013
DECRETO Nº 7542/2013
DECRETO Nº 7543/2013
DECRETO Nº 7544/2013
DECRETO Nº 7548/2013
DECRETO Nº 7549/2013
DECRETO Nº 7552/2013
DECRETO Nº 7553/2013
DECRETO Nº 7554/2013
DECRETO Nº 7555/2013
DECRETO Nº 7558/2013
DECRETO Nº 7560/2013
DECRETO Nº 7564/2013
DECRETO Nº 7565/2013
DECRETO Nº 7570/2013
DECRETO Nº 7571/2013
DECRETO Nº 7572/2013
DECRETO Nº 7573/2013
DECRETO Nº 7574/2013
DECRETO Nº 7578/2013
DECRETO Nº 7579/2013
DECRETO Nº 7580/2013
DECRETO Nº 7581/2013
DECRETO Nº 7585/2013
DECRETO Nº 7587/2013
DECRETO Nº 7591/2013
DECRETO Nº 7593/2013
DECRETO Nº 7598/2013
DECRETO Nº 7602/2013
DECRETO Nº 7603/2013
DECRETO Nº 7604/2013
DECRETO Nº 7607/2013
DECRETO Nº 7608/2013
DECRETO Nº 7609/2013
DECRETO Nº 7610/2013
DECRETO Nº 7611/2013
DECRETO Nº 7612/2013
DECRETO Nº 7614/2013
DECRETO Nº 7618/2013
DECRETO Nº 7620/2013
DECRETO Nº 7622/2013
DECRETO Nº 7623/2013
DECRETO Nº 7627/2013
DECRETO Nº 7635/2013
DECRETO Nº 7636/2013
DECRETO Nº 7637/2013
DECRETO Nº 7640/2013
DECRETO Nº 7645/2013
DECRETO Nº 7646/2013
DECRETO Nº 7647/2013
DECRETO Nº 7648/2013
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2013, que estima a receita em R$ 651.494.000,00 (seiscentos e cinquenta e um milhões e quatrocentos e noventa e quatro mil reais) e fixa a despesa em igual valor, conforme anexos integrantes desta Lei, em cumprimento ao art. 165, § 5º, da Constituição Federal de 1988, aos artigos 160 e 161 da Lei Orgânica Municipal, às normas da Lei Federal nº 4.320/1964, às normas da Lei Complementar 101/2000, às Instruções Normativas nº 05, de 08 de junho de 2011 e 15 de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas de Minas Gerais e à Lei Municipal 3.072, de 11 de julho de 2012, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de 2013. Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, recebimento de transferências correntes e de capital da União e do Estado e da obtenção de outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo à seguinte classificação por categoria econômica:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 603.599.000
1100.00.00 Receita Tributária 109.335.000
1200.00.00 Receita de Contribuição 10.665.000
1300.00.00 Receita Patrimonial 5.229.000
1600.00.00 Receita de Serviços 1.320.000
1700.00.00 Transferências Correntes 453.712.000
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 23.338.000
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 96.593.000
2100.00.00 Operações de Crédito 15.003.000
2200.00.00 Alienação de Bens 121.000
2400.00.00 Transferências de Capital 81.469.000
DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES (48.698.000)
TOTAL 651.494.000
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as programações orçamentárias e financeiras, distribuída por órgãos e unidades da administração, por função e por categoria econômica, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo ao seguinte detalhamento:
I - DESPESA POR ÓRGÃOS:
DISCRIMINAÇÃO VALOR TOTAL
ORGÃO: 01 - PODER LEGISLATIVO 23.697.000
01.01.00 - Câmara Municipal 23.697.000
ORGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO 627.797.000
02.01.00 - Gabinete do Prefeito 820.000
02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo 763.000
02.03.00 - Procuradoria Geral 1.440.000
02.04.00 - Assessoria de Comunicação Social 728.000
02.05.00 - Secretaria Municipal de Planejamento 3.951.960
02.06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 4.336.000
02.07.00 - Secretaria Municipal de Administração 12.776.800
02.08.00 - Serviço Municipal de Dados 2.619.700
02.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 2.097.400
02.10.00 - Fundo Municipal de Saúde - SMS 254.456.000
02.11.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 65.199.000
02.12.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 32.422.000
02.13.00 - Secretaria Municipal de Educação 120.344.480
02.14.00 - Controladoria Geral 165.000
02.15.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 3.196.000
02.16.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 6.181.000
02.20.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 10.697.000
02.21.00 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 321.000
02.22.00 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 8.207.660
02.23.00 - Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável 3.125.000
02.24.00 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito 19.695.000
02.25.00 - Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de
Ipatinga 320.000
02.26.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 385.000
02.27.00 - Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga 3.000
02.28.00 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer 50.000
02.80.00 - Encargos Gerais do Município 73.497.000
TOTAL GERAL 651.494.000
II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
DISCRIMINAÇÃO VALOR
01 - Legislativa 20.497.000
04 - Administração 36.747.560
06 - Segurança Pública 46.000
08 - Assistência Social 17.249.000
09 - Previdência Social 3.200.000
10 - Saúde 254.456.000
11 - Trabalho 705.000
12 - Educação 120.344.480
13 - Cultura 2.945.000
14 - Direitos da Cidadania 97.000
15 - Urbanismo 62.240.900
16 - Habitação 5.607.660
17 - Saneamento 9.627.000
18 - Gestão Ambiental 105.000
20 - Agricultura 4.555.000
23 - Comércio e Serviços 647.400
24 - Comunicações 728.000
25 - Energia 9.045.000
26 - Transporte 19.695.000
27 - Desporto e Lazer 10.099.000
28 - Encargos Especiais 71.857.000
99 - Reserva de Contingência 1.000.000
TOTAL 651.494.000
III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 501.644.040
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 148.849.960
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 1.000.000
TOTAL DA DESPESA FIXADA 651.494.000
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a abrir, por Decreto, conforme disposto no artigo 42 da Lei 4.320/64 e no artigo 166 da Constituição Federal, Créditos Adicionais Suplementares até 1% (um por cento) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos:
I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
III - o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - tomar medidas necessárias para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, através de contingenciamento.
II - realizar operações de crédito internas e externas, observadas as normas da Resolução 43/2001, do Senado Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Ipatinga, aos 27 de dezembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2013, que estima a receita em R$ 651.494.000,00 (seiscentos e cinquenta e um milhões e quatrocentos e noventa e quatro mil reais) e fixa a despesa em igual valor, conforme anexos integrantes desta Lei, em cumprimento ao art. 165, § 5º, da Constituição Federal de 1988, aos artigos 160 e 161 da Lei Orgânica Municipal, às normas da Lei Federal nº 4.320/1964, às normas da Lei Complementar 101/2000, às Instruções Normativas nº 05, de 08 de junho de 2011 e 15 de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas de Minas Gerais e à Lei Municipal 3.072, de 11 de julho de 2012, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de 2013. Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, recebimento de transferências correntes e de capital da União e do Estado e da obtenção de outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo à seguinte classificação por categoria econômica:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 603.599.000
1100.00.00 Receita Tributária 109.335.000
1200.00.00 Receita de Contribuição 10.665.000
1300.00.00 Receita Patrimonial 5.229.000
1600.00.00 Receita de Serviços 1.320.000
1700.00.00 Transferências Correntes 453.712.000
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 23.338.000
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 96.593.000
2100.00.00 Operações de Crédito 15.003.000
2200.00.00 Alienação de Bens 121.000
2400.00.00 Transferências de Capital 81.469.000
DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES (48.698.000)
TOTAL 651.494.000
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as programações orçamentárias e financeiras, distribuída por órgãos e unidades da administração, por função e por categoria econômica, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo ao seguinte detalhamento:
I - DESPESA POR ÓRGÃOS:
DISCRIMINAÇÃO VALOR TOTAL
ORGÃO: 01 - PODER LEGISLATIVO 23.697.000
01.01.00 - Câmara Municipal 23.697.000
ORGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO 627.797.000
02.01.00 - Gabinete do Prefeito 820.000
02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo 763.000
02.03.00 - Procuradoria Geral 1.440.000
02.04.00 - Assessoria de Comunicação Social 728.000
02.05.00 - Secretaria Municipal de Planejamento 3.951.960
02.06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 4.336.000
02.07.00 - Secretaria Municipal de Administração 12.776.800
02.08.00 - Serviço Municipal de Dados 2.619.700
02.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 2.097.400
02.10.00 - Fundo Municipal de Saúde - SMS 254.456.000
02.11.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 65.199.000
02.12.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 32.422.000
02.13.00 - Secretaria Municipal de Educação 120.344.480
02.14.00 - Controladoria Geral 165.000
02.15.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 3.196.000
02.16.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 6.181.000
02.20.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 10.697.000
02.21.00 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 321.000
02.22.00 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 8.207.660
02.23.00 - Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável 3.125.000
02.24.00 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito 19.695.000
02.25.00 - Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de
Ipatinga 320.000
02.26.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 385.000
02.27.00 - Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga 3.000
02.28.00 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer 50.000
02.80.00 - Encargos Gerais do Município 73.497.000
TOTAL GERAL 651.494.000
II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
DISCRIMINAÇÃO VALOR
01 - Legislativa 20.497.000
04 - Administração 36.747.560
06 - Segurança Pública 46.000
08 - Assistência Social 17.249.000
09 - Previdência Social 3.200.000
10 - Saúde 254.456.000
11 - Trabalho 705.000
12 - Educação 120.344.480
13 - Cultura 2.945.000
14 - Direitos da Cidadania 97.000
15 - Urbanismo 62.240.900
16 - Habitação 5.607.660
17 - Saneamento 9.627.000
18 - Gestão Ambiental 105.000
20 - Agricultura 4.555.000
23 - Comércio e Serviços 647.400
24 - Comunicações 728.000
25 - Energia 9.045.000
26 - Transporte 19.695.000
27 - Desporto e Lazer 10.099.000
28 - Encargos Especiais 71.857.000
99 - Reserva de Contingência 1.000.000
TOTAL 651.494.000
III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 501.644.040
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 148.849.960
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 1.000.000
TOTAL DA DESPESA FIXADA 651.494.000
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a abrir, por Decreto, conforme disposto no artigo 42 da Lei 4.320/64 e no artigo 166 da Constituição Federal, Créditos Adicionais Suplementares até 1% (um por cento) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos:
I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
III - o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - tomar medidas necessárias para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, através de contingenciamento.
II - realizar operações de crédito internas e externas, observadas as normas da Resolução 43/2001, do Senado Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Ipatinga, aos 27 de dezembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL