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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3135 de 27/12/2012


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 171.000,00 (cento e setenta e hum mil reais) para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7366/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 171.000,00 (cento e setenta e hum mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente a saber:

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO


Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.80.00 Encargos Gerais do Município
Unidade: 2.80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Atividade: 2.80.03.04.122.002.2216 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 171.000,00
171.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.04.00 Assessoria de Comunicação Social
Unidade: 2.04.01 Assessoria de Comunicação Social
Atividade: 2.04.01.24.131.044.2029 Publicidade e Divulgação
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 150.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.03 Depto de Cultura
Atividade: 2.16.03.13.392.012.2195 Manutenção do Depto. de Cultura
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 21.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 171.000,00


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de dezembro de 2012.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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