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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº635 de 27/12/2012


"Dispõe sobre a fixação da gratificação natalina dos Vereadores do Município de Ipatinga para a próxima legislatura e dá outras providências".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica assegurado aos vereadores do Município de Ipatinga para a legislatura de 2013 a 2016 e legislaturas futuras o direito ao 13º (décimo terceiro) subsídio, que será pago até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.

Art. 2º. O valor do 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de exercício de sua função.
Parágrafo único. Fração igual ou superior a quinze dias será havida como mês integral.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal em cada exercício financeiro.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.


Câmara Municipal de Ipatinga, em 27 de dezembro de 2012.


Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2011/2012: Nardyello, Agnaldo, Roberto Carlos e Nilsinho
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