Resolução Nº635 de 27/12/2012
"Dispõe sobre a fixação da gratificação natalina dos Vereadores do Município de Ipatinga para a próxima legislatura e dá outras providências".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica assegurado aos vereadores do Município de Ipatinga para a legislatura de 2013 a 2016 e legislaturas futuras o direito ao 13º (décimo terceiro) subsídio, que será pago até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.
Art. 2º. O valor do 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de exercício de sua função.
Parágrafo único. Fração igual ou superior a quinze dias será havida como mês integral.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal em cada exercício financeiro.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 27 de dezembro de 2012.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Art. 1º Fica assegurado aos vereadores do Município de Ipatinga para a legislatura de 2013 a 2016 e legislaturas futuras o direito ao 13º (décimo terceiro) subsídio, que será pago até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.
Art. 2º. O valor do 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de exercício de sua função.
Parágrafo único. Fração igual ou superior a quinze dias será havida como mês integral.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal em cada exercício financeiro.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 27 de dezembro de 2012.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE