Lei Nº1036 de 07/10/1988
"Dá denominação à praça do bairro Bela Vista".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se praça Josimar Ferreira de Morais, a praça situada no bairro Bela Vista, neste Município.
Art. 2º - O órgão competente da Prefeitura providenciará a colocação da placa de denominação no local.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de Outubro de 1988.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a denominar-se praça Josimar Ferreira de Morais, a praça situada no bairro Bela Vista, neste Município.
Art. 2º - O órgão competente da Prefeitura providenciará a colocação da placa de denominação no local.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de Outubro de 1988.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL