Lei Nº3162 de 01/04/2013
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a Semana Municipal da Luta contra o Crack, e dá outras providências".
ERRATA - PUBLICADA DIA 12/04/2013
Considerando a ocorrência de erro material na publicação da Lei Municipal nº 3.162, de 1º de abril de 2013, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 310, no dia 01 de abril de 2013:
ONDE SE LÊ: Art. 1º, Art. 2º, Art. 2º e Art. 3º;
LEIA-SE. Art. 1º, Art. 2º, Art. 3º e Art. 4º.
Considerando a ocorrência de erro material na publicação da Lei Municipal nº 3.162, de 1º de abril de 2013, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 310, no dia 01 de abril de 2013:
ONDE SE LÊ: Art. 1º, Art. 2º, Art. 2º e Art. 3º;
LEIA-SE. Art. 1º, Art. 2º, Art. 3º e Art. 4º.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a "Semana Municipal da Luta contra o Crack", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2º A "Semana Municipal da Luta contra o Crack" terá por objetivos:
I - conscientizar a população a respeito dos males extremos e danos avassaladores que o crack traz não apenas para o usuário, mas também para a família e a comunidade em geral;
II - sensibilizar as autoridades e os diversos segmentos da sociedade quanto à necessidade de uma união de esforços no sentido de realizar uma força-tarefa para combate ao crack;
III - realizar campanhas preventivas junto aos estudantes, visando divulgar idéias e ações de prevenção de forma a impedir o primeiro contato dos jovens e adolescentes com a droga, altamente viciante;
IV - lutar pela implantação e desenvolvimento de políticas públicas que visem conter o avanço da verdadeira epidemia em que se tornou a dependência do crack.
Art. 3º Durante a "Semana Municipal da Luta contra o Crack" serão desenvolvidas campanhas diversas, buscando conscientizar e envolver a população na luta contra o crack, podendo ser realizados, para a obtenção de resultados mais efetivos e abrangentes:
I - passeatas, carreatas, shows, gincanas, competições esportivas e outros eventos de massa, visando agregar a população em geral numa campanha única e solidária de combate ao crack;
II - palestras, painéis, dinâmicas de grupo e outras modalidades pedagógicas informativas sobre a dependência do crack e suas nefastas conseqüências para o usuário, a família e a sociedade em geral, a serem realizadas nas escolas da rede pública e particular de ensino, visando não apenas a prevenção, mas também a detecção de eventuais dependentes no meio escolar, envidando esforços para encaminhá-los às instituições, órgãos e entidades de tratamento da dependência química.
III - exposições de trabalhos escritos, cartazes e apresentações artísticas relativas ao tema, de forma a atingir todos os segmentos da população na campanha de prevenção e combate ao crack;
IV - palestras, oficinas, seminários e outras modalidades de encontros informativos, a serem conduzidos por profissionais especializados junto a entidades, associações de moradores, igrejas, clubes de serviço, buscando a união da comunidade em torno do objetivo comum de enfrentamento ao crack;
V - parcerias entre o Poder Público, empresas, escolas, associações de moradores, instituições religiosas, comunidades terapêuticas, visando a produção de campanhas publicitárias, com material de divulgação contendo slogans, mensagens e informações sobre os malefícios da dependência do crack.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 1º de abril de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a "Semana Municipal da Luta contra o Crack", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2º A "Semana Municipal da Luta contra o Crack" terá por objetivos:
I - conscientizar a população a respeito dos males extremos e danos avassaladores que o crack traz não apenas para o usuário, mas também para a família e a comunidade em geral;
II - sensibilizar as autoridades e os diversos segmentos da sociedade quanto à necessidade de uma união de esforços no sentido de realizar uma força-tarefa para combate ao crack;
III - realizar campanhas preventivas junto aos estudantes, visando divulgar idéias e ações de prevenção de forma a impedir o primeiro contato dos jovens e adolescentes com a droga, altamente viciante;
IV - lutar pela implantação e desenvolvimento de políticas públicas que visem conter o avanço da verdadeira epidemia em que se tornou a dependência do crack.
Art. 3º Durante a "Semana Municipal da Luta contra o Crack" serão desenvolvidas campanhas diversas, buscando conscientizar e envolver a população na luta contra o crack, podendo ser realizados, para a obtenção de resultados mais efetivos e abrangentes:
I - passeatas, carreatas, shows, gincanas, competições esportivas e outros eventos de massa, visando agregar a população em geral numa campanha única e solidária de combate ao crack;
II - palestras, painéis, dinâmicas de grupo e outras modalidades pedagógicas informativas sobre a dependência do crack e suas nefastas conseqüências para o usuário, a família e a sociedade em geral, a serem realizadas nas escolas da rede pública e particular de ensino, visando não apenas a prevenção, mas também a detecção de eventuais dependentes no meio escolar, envidando esforços para encaminhá-los às instituições, órgãos e entidades de tratamento da dependência química.
III - exposições de trabalhos escritos, cartazes e apresentações artísticas relativas ao tema, de forma a atingir todos os segmentos da população na campanha de prevenção e combate ao crack;
IV - palestras, oficinas, seminários e outras modalidades de encontros informativos, a serem conduzidos por profissionais especializados junto a entidades, associações de moradores, igrejas, clubes de serviço, buscando a união da comunidade em torno do objetivo comum de enfrentamento ao crack;
V - parcerias entre o Poder Público, empresas, escolas, associações de moradores, instituições religiosas, comunidades terapêuticas, visando a produção de campanhas publicitárias, com material de divulgação contendo slogans, mensagens e informações sobre os malefícios da dependência do crack.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 1º de abril de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL