Lei Nº1042 de 04/11/1988
"Dá denominação à praça do Bairro Esperança".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Praça José Fernandes de Souza, a praça situada no bairro Esperança, neste Município.
Art. 2º - O Órgão competente da Prefeitura providenciará a colocação da placa de denominação no local.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de novembro de 1988.
JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a denominar-se Praça José Fernandes de Souza, a praça situada no bairro Esperança, neste Município.
Art. 2º - O Órgão competente da Prefeitura providenciará a colocação da placa de denominação no local.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de novembro de 1988.
JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL