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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3180 de 15/05/2013


"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador, e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho.

Art. 2º No "Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador" serão realizadas, pelo Poder Público Municipal, palestras educativas direcionadas a esses profissionais, abordando temas relacionados à segurança no trânsito, bem como na área da saúde, educação, preservação do meio ambiente e outros assuntos que interessem à classe.

Parágrafo único. Para a realização das palestras mencionadas no caput, o Poder Público poderá contar com a parceria de empresas, entidades e órgãos públicos das esferas estaduais e federais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 15 de maio de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL




Autor(es)

Fábio Pereira dos Santos
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