Lei Nº3180 de 15/05/2013
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador, e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho.
Art. 2º No "Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador" serão realizadas, pelo Poder Público Municipal, palestras educativas direcionadas a esses profissionais, abordando temas relacionados à segurança no trânsito, bem como na área da saúde, educação, preservação do meio ambiente e outros assuntos que interessem à classe.
Parágrafo único. Para a realização das palestras mencionadas no caput, o Poder Público poderá contar com a parceria de empresas, entidades e órgãos públicos das esferas estaduais e federais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de maio de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho.
Art. 2º No "Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador" serão realizadas, pelo Poder Público Municipal, palestras educativas direcionadas a esses profissionais, abordando temas relacionados à segurança no trânsito, bem como na área da saúde, educação, preservação do meio ambiente e outros assuntos que interessem à classe.
Parágrafo único. Para a realização das palestras mencionadas no caput, o Poder Público poderá contar com a parceria de empresas, entidades e órgãos públicos das esferas estaduais e federais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de maio de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL