Resolução Nº642 de 23/07/2013
"Dispõe sobre a exibição da letra do Hino Nacional Brasileiro durante sua execução nas reuniões da Câmara Municipal."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica obrigatória a exibição da letra do Hino Nacional Brasileiro durante a sua execução nas reuniões da Câmara Municipal - prevista no art. 108 da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga.
Parágrafo único. A exibição de que trata o caput será feita através de data-show, retroprojetor ou equipamento similar, de forma a possibilitar aos presentes acompanharem a execução do Hino Nacional ou dela participarem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 23 de julho de 2013.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE
Art. 1º Fica obrigatória a exibição da letra do Hino Nacional Brasileiro durante a sua execução nas reuniões da Câmara Municipal - prevista no art. 108 da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga.
Parágrafo único. A exibição de que trata o caput será feita através de data-show, retroprojetor ou equipamento similar, de forma a possibilitar aos presentes acompanharem a execução do Hino Nacional ou dela participarem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 23 de julho de 2013.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE