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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº100 de 24/10/1967


"Reestrutura nomenclatura das ruas do bairro Limoeiro."

A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada a estrada que liga a Cidade ao distrito de Barra Alegre, no perímetro do bairro Limoeiro, de "Rua dos Limoeiros".

Art. 2º - As ruas que são numeradas de 1 a 9 receberão na mesma ordem as seguintes datas históricas:

Rua 7 de Setembro
Rua 13 de Maio
Rua 25 de Fevereiro
Rua 10 de Agosto
Rua 16 de Junho
Rua 23 de Dezembro
Rua 15 de Novembro
Rua 21 de Abril

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 24 de Outubro de 1967.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Geraldo Júlio Ferreira
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