Lei Nº3222 de 12/09/2013
"Obriga à realização do exame de oximetria de pulso -Teste do Coraçãozinho - em todos os recém-nascidos no Município."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O exame de oximetria de pulso - Teste do Coraçãozinho deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos atendidos nas maternidades públicas e privadas do Município de Ipatinga.
Art. 2º O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém nascidos, ainda no berçário, após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de setembro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O exame de oximetria de pulso - Teste do Coraçãozinho deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos atendidos nas maternidades públicas e privadas do Município de Ipatinga.
Art. 2º O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém nascidos, ainda no berçário, após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de setembro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL