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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3229 de 01/10/2013


"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Cavaleiros e Amazonas."

LEI Nº 4407/2022 - REVOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Cavaleiros e Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 21 de Junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 1º de outubro de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Fábio Pereira dos Santos
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