Lei Nº3250 de 22/10/2013
"Altera o inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 2.377, de 3 de dezembro de 2007, que 'Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Atalaia'."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 2.377, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
III - promover gratuitamente medidas adequadas que visem assegurar o ajustamento e o bem estar:
a) em regime de creche, de crianças carentes ou abandonadas em situação de risco pessoal, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 6 (seis) anos;
b) em regime de abrigo breve, como medida de proteção, de crianças carentes ou abandonadas, na faixa etária de 0 (zero) a 12 (doze) anos;
c) de pessoas de ambos os sexos, sem distinção de idade, em regime de internação, para recuperação de dependentes químicos, buscando sua integração e reintegração com suas famílias e com a sociedade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de outubro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 2.377, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
III - promover gratuitamente medidas adequadas que visem assegurar o ajustamento e o bem estar:
a) em regime de creche, de crianças carentes ou abandonadas em situação de risco pessoal, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 6 (seis) anos;
b) em regime de abrigo breve, como medida de proteção, de crianças carentes ou abandonadas, na faixa etária de 0 (zero) a 12 (doze) anos;
c) de pessoas de ambos os sexos, sem distinção de idade, em regime de internação, para recuperação de dependentes químicos, buscando sua integração e reintegração com suas famílias e com a sociedade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de outubro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL