Lei Nº3251 de 25/10/2013
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Profissional Metalúrgico."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Profissional Metalúrgico", a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de outubro.
Art. 2º O Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, incentivará e promoverá eventos comemorativos referentes ao Dia Municipal do Profissional Metalúrgico, marcando a data como um momento de agradecimento pelas vitórias alcançadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de outubro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Profissional Metalúrgico", a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de outubro.
Art. 2º O Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, incentivará e promoverá eventos comemorativos referentes ao Dia Municipal do Profissional Metalúrgico, marcando a data como um momento de agradecimento pelas vitórias alcançadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de outubro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL