Lei Nº3247 VETO de 12/11/2013
Parte vetada pela Prefeita Municipal ao Projeto de Lei n.º 110/2013, que "Proíbe, nas classes de ensino regular, a cobrança de valores adicionais no ato da matrícula/renovação ou pagamento da mensalidade para os estudantes portadores de síndrome de down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outra síndromes, dispõe sobre o acompanhamento especializado e dá outras providências."
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei acima:
...
Art. 2º As instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as necessidades do mesmo, sem que isso implique gastos extras para o aluno portador de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.
Art. 3º Nos casos de comprovada necessidade, será providenciada a presença de acompanhante especializado para atender os estudantes portadores da síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.
...
Câmara Municipal de Ipatinga, 12 de novembro de 2013.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE
...
Art. 2º As instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as necessidades do mesmo, sem que isso implique gastos extras para o aluno portador de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.
Art. 3º Nos casos de comprovada necessidade, será providenciada a presença de acompanhante especializado para atender os estudantes portadores da síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.
...
Câmara Municipal de Ipatinga, 12 de novembro de 2013.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE