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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3269 de 12/11/2013


"Determina a publicação trimestral dos dados referentes aos cargos em comissão do Executivo Municipal e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ipatinga publicará, trimestralmente, o quadro dos cargos em comissão que integram os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.

§ 1º A publicação a que se refere o caput deste artigo será realizada no Diário Oficial de Ipatinga onde terá, no mínimo:

I - a denominação;
II - o nome de seu ocupante;
III - a matrícula;
IV - a lotação;
V - a data da nomeação/exoneração.

§ 2º Caso o cargo não esteja ocupado na data da emissão da relação de que trata o caput deste artigo deverá constar a indicação "vago".

§ 3º Caso mais de um servidor tenha sido nomeado para um mesmo cargo no período estipulado no caput deste artigo deverão constar os nomes de todos os ocupantes e as respectivas datas de nomeação e exoneração.

Art. 2º A publicação a que se refere o art. 1º será feita na última semana dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Ipatinga, 12 de novembro de 2013.



Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE

Autor(es)

Roberto Carlos Muniz
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