Lei Nº3276 de 02/12/2013
"Dispõe sobre denominação de prédio público."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Maria Edésia de Araújo Pereira, a Unidade Básica de Saúde, localizada na Avenida José Assis de Vasconcelos, nº 652, na Vila Militar.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregarse-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de dezembro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Maria Edésia de Araújo Pereira, a Unidade Básica de Saúde, localizada na Avenida José Assis de Vasconcelos, nº 652, na Vila Militar.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregarse-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de dezembro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL