Lei Nº3299 de 09/01/2014
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Beco Pedro Gonçalves da Silva - Pedro Xinga" a via pública com inicio na Rua José Elias, entre os n.ºs 30 e 40, no Distrito de Barra Alegre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 09 de janeiro de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Beco Pedro Gonçalves da Silva - Pedro Xinga" a via pública com inicio na Rua José Elias, entre os n.ºs 30 e 40, no Distrito de Barra Alegre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 09 de janeiro de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL