Lei Nº3342 de 20/05/2014
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Maria Geralda da Silva, a via com início próximo ao nº 363 da Rua Geraldo Ricardino de Souza, no Distrito de Barra Alegre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de maio de 2014
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Maria Geralda da Silva, a via com início próximo ao nº 363 da Rua Geraldo Ricardino de Souza, no Distrito de Barra Alegre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de maio de 2014
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL