Lei Nº3348 de 03/06/2014
"Dispõe sobre denominação de Quadra Poliesportiva."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se José Geraldo Bernardino, a Quadra Poliesportiva situada em frente à Rua Aracaju, na Praça Ipê, no Bairro Jardim Panorama, Ipatinga/MG.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de junho de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se José Geraldo Bernardino, a Quadra Poliesportiva situada em frente à Rua Aracaju, na Praça Ipê, no Bairro Jardim Panorama, Ipatinga/MG.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de junho de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL