Lei Nº3355 de 11/07/2014
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal do Motorista de Transporte Escolar."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal do Motorista de Transporte Escolar, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de julho.
Art. 2º O Dia Municipal do Motorista de Transporte Escolar será dedicado ao desenvolvimento de ações educativas acerca do uso do transporte escolar, com envolvimento das famílias e sociedade, objetivando a conscientização geral da população sobre os serviços prestados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de julho de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal do Motorista de Transporte Escolar, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de julho.
Art. 2º O Dia Municipal do Motorista de Transporte Escolar será dedicado ao desenvolvimento de ações educativas acerca do uso do transporte escolar, com envolvimento das famílias e sociedade, objetivando a conscientização geral da população sobre os serviços prestados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de julho de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL