Lei Nº106 de 30/11/1967
"Declara de "Utilidade Pública" a Cáritas Diocesana."
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de "Utilidade Pública" a Cáritas Diocesana, com Escritório Subdiocesano no bairro Horto, Ipatinga.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Novembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFETO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica declarada de "Utilidade Pública" a Cáritas Diocesana, com Escritório Subdiocesano no bairro Horto, Ipatinga.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Novembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFETO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO