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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3389 de 10/10/2014


"Dispõe sobre a utilização de espécimes vegetais definidos pelo paisagista Roberto Burle Marx, ao executar-se a recomposição de vegetação."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a utilização dos espécimes vegetais definidos no projeto do paisagista Roberto Burle Marx, ao executar-se a recomposição de vegetação na área abrangida pelo referido projeto paisagístico, no âmbito do Município de Ipatinga.

§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo abrange os serviços de plantio e reposição de espécimes arbóreos, gramíneas, arbustos e qualquer vegetação que venha a ser utilizada.

§ 2º O Poder Executivo providenciará para que o Viveiro Municipal mantenha um estoque de mudas dessas plantas para plantio ou reposição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de outubro de 2014.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Ademir Cláudio Dias
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