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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3396 de 29/10/2014


"Dispõe sobre denominação de prédio público."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Banco de Alimentos Gemina Alves Linhares o Banco de Alimentos situado na Rua Ilhéus, no Bairro Parque das Águas, nesta cidade.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de outubro de 2014.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Nilton Manoel
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