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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3413 de 08/12/2014


"Dispõe sobre denominação de via pública."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Corvina a via pública que se inicia na Avenida Forquilha, entre os números 2.295 e 2.272, da mesma Avenida do Bairro Forquilha.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 08 de dezembro de 2014.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva
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