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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3421 de 07/01/2015


"Declara de Utilidade Pública a Associação Anjos de Aço."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Anjos de Aço, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação Anjos de Aço tem por finalidades principais:

I - contribuir para a boa formação intelectual, moral, civil e profissional de crianças e adolescentes;

II - promover a defesa de direitos das crianças, adolescentes, idosos e portadores de necessidades especiais;

III - promover ações de amparo, defesa, promoção e proteção à família;

IV - dedicar-se às obras de promoções humanas, beneficentes, filantrópicas, culturais, de assistência à saúde e de assistência social;

V - amparar, defender, proteger e assistir pessoas carentes;

VI - promover ações beneficentes e filantrópicas no atendimento de seus assistidos e destinatários, na promoção da coletividade, do bem comum, no interesse social;

VII - dedicar-se ao bem estar público e social;

VIII - dedicar-se ao desenvolvimento da personalidade das crianças e adolescentes que fazem parte do quadro social da instituição, e sua adequada inserção no meio familiar e social;

IX - empreender programas e ações visando amparar os menores carentes e realizando atividades que visem afastá-los do uso de drogas e bebidas alcoólicas;

X - promover a união e organização dos associados, sem distinção de nacionalidade, raça, religião, sexo, partidos políticos e cor, cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os sócios;

XI - atuar na área da dependência em Substâncias Psicoativas - SPA (álcool e outras drogas) visando a reabilitação física, psíquica, espiritual, emocional, a reinserção social e o exercício da cidadania de forma autônoma de pessoas dependentes de SPA, seus familiares e/ou responsáveis;

XII - promover a defesa da Cidadania e dos Direitos do Consumidor;

XIII - promover a defesa e proteção de bens e direitos sociais, coletivos e difusos, na sua acepção mais ampla, tanto nas relações jurídicas como nas sociais de qualquer espécie, procurando sempre atingir o equilíbrio nas relações do cidadão com o Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de janeiro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Ademir Cláudio Dias
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